Entidades lançam alerta contra retrocessos ambientais no "Pacote do Dia do Agro"
- Elias Fernandes

- há 6 horas
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O Centro de Conhecimento em Biodiversidade (Biodiv) e outras 16 entidades científicas publicaram uma nota pública nesta segunda-feira (25/5), contra o chamado "Pacote do Dia do Agro". Os pesquisadores manifestam total contrariedade a três Projetos de Lei (PLs) em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o grupo, as propostas geram graves riscos ambientais e prejuízos econômicos ao Brasil.
A principal crítica recai sobre o PL 364/2019, que retira a proteção legal de campos nativos e formações não florestais. Se aprovado, o projeto pode deixar desprotegidos 45 milhões de hectares de campos e 110 milhões de hectares de Cerrado. O texto alerta que a medida abre caminho para a destruição de ecossistemas e ameaça a segurança hídrica.
A nota também contesta o PL 5900/2025, que centraliza no Ministério da Agricultura o poder de decidir sobre normas de espécies produtivas. Para os cientistas, isso enfraquece ministérios como o do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Outro alvo é o PL 2564/2025, que tenta proibir o uso de imagens de satélite para fiscalização e embargos remotos.
Na carta, os pesquisadores ressaltam que o pacote ataca o capital natural do país em busca de lucros temporários. A desproteção ambiental viola acordos e eleva o risco de sanções comerciais e boicotes internacionais à carne e aos grãos brasileiros. A perda de biodiversidade afetará diretamente a capacidade nacional de lidar com eventos climáticos extremos.
Leia a carta na íntegra:
"NOTA PÚBLICA
O Pacote do Dia do Agro não é sustentável
Em tempos de crise climática, as perdas econômicas se acumulam devido a eventos extremos que afetam principalmente a agricultura. Contudo, ao invés de promover uma reavaliação das práticas de uso do solo visando maior sustentabilidade e resiliência dos ecossistemas, a bancada ruralista - representante de parte do agronegócio brasileiro - tem se dedicado a aprovar na Câmara dos Deputados Projetos de Lei (PLs) que aumentarão as emissões de carbono, a destruição da biodiversidade brasileira e, consequentemente, a perda de serviços ambientais e da capacidade de lidar com os eventos climáticos extremos.
O PL 364/2019 exclui os campos nativos e outras formações vegetacionais abertas, predominantemente não florestais, do conceito de vegetação nativa protegida pela Lei 12.651/2012. Essas formações, que já cobriram cerca de um terço do território brasileiro, serão agora tratadas como área rural consolidada independentemente de serem remanescentes de vegetação nativa sob uso pastoril histórico e não terem sido convertidas em lavouras, pastagens cultivadas ou silvicultura. Ou seja, o PL 364 reconhece que essas áreas são de vegetação nativa, mas as desprotege por não serem florestas. Essa proposta, tecnicamente incorreta, sem qualquer base científica e ambientalmente nefasta, permitirá, sem limitação legal, a destruição de milhões de hectares de ecossistemas nativos. Estima-se atualmente que ainda há cerca de 45 milhões de hectares de campos e 110 milhões de hectares de cerrado no Brasil. Esses ecossistemas abrigam milhares de espécies únicas e provêm ganhos econômicos para o próprio agronegócio via proteção do solo, recarga de aquíferos e abastecimento de água, polinização, produção de forragem e sequestro de carbono, entre tantos outros serviços ecossistêmicos. Os campos, o cerrado e os outros ambientes abertos do Brasil Central e da região Sul concentram a maior parte da biodiversidade dessas regiões. Jogar fora esse conjunto incalculável de benefícios econômicos oriundos desses ambientes e de suas espécies em nome de ganhos econômicos efêmeros seria um ataque ao capital natural brasileiro. Ao desproteger essas áreas, o Brasil viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental e aumenta o risco de sanções comerciais internacionais e de boicotes à carne e aos grãos brasileiros por mercados exigentes. Esse PL, portanto, gerará prejuízos em vários setores da sociedade.
O PL 5900/2025 confere ao Ministério da Agricultura (MAPA) o poder de emitir um parecer prévio e vinculante sobre normas federais que afetem "espécies de interesse produtivo". É uma afronta à gestão do executivo brasileiro que coloca em xeque as atribuições de outros ministérios, como o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, à medida que propõe concentrar poder decisivo no MAPA sobre o uso de espécies de interesse econômico, as quais, por exemplo, podem ser invasoras de ecossistemas, causando sérios impactos ao meio ambiente e consequentemente à agricultura.
Por fim, o PL 2564/2025 busca impedir que o Ibama e outros órgãos ambientais apliquem embargos e punições em propriedades rurais com base em imagens de satélite e em monitoramento à distância (embargo remoto), o que só beneficiaria infratores ambientais, especialmente em locais de difícil acesso, como na Amazônia. As imagens de satélite são provas amplamente utilizadas e reconhecidas em processos administrativos e judiciais, com metodologia consolidada e segura tanto para a fiscalização quanto para os fiscalizados.
As redes de cientistas da área de biodiversidade e serviços ecossistêmicos que subscrevem esta nota manifestam total contrariedade ao prosseguimento desses projetos de lei, pois representam graves retrocessos ambientais e poderão gerar enormes prejuízos sociais, econômicos e climáticos para o Brasil.
Subscrevem esta nota:
Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) Manejo e conservação de campos e savanas diante da crise climática (INCT ClimaVeg)
INCT em Ecologia, Evolução e Conservação da Biodiversidade (INCT EECBio)
Centro de Conhecimento em Biodiversidade
INCT Observatório Brasileiro da Biodiversidade
INCT Síntese da Biodiversidade Amazônica (SinBiAm)
INCT Wetscape: Rede de Pesquisa em Paisagens Úmidas
INCT Amazônia: A Biota Aquática frente às Mudanças Climáticas (INCT ADAPTA III)
INCT em Genômica da Biodiversidade (INCT-GB)
Centro Integrado da Sociobiodiversidade da Amazônia (CISAM)
Rede de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) dos Campos Sulinos
Rede de Pesquisa para o uso Sustentável e a Conservação do Cerrado (ComCerrado/PPBio)
Rede de Pesquisa Capital Natural do Pantanal (PPBio Pantanal)
Rede PPBio Amazônia Oriental
Rede PPBio da Mata Atlântica
Rede BioMA PPBio/CNPq
Coalizão Ciência e Sociedade"



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